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LeiJuris

Art. 26-B

Lei da Reforma Agrária — Lei nº 8.629

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A ocupação de lote sem autorização do Incra em projetos de assentamento criados há, no mínimo, dois anos, contados a partir de 22 de dezembro de 2016, poderá ser regularizada pelo Incra, observadas as vedações constantes do art. 20.
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