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LeiJuris

Art. 5, § 5

Lei da Reforma Agrária — Lei nº 8.629

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Os prazos previstos no § 4 , quando iguais ou superiores a dez anos, poderão ser reduzidos em cinco anos, desde que o proprietário concorde em receber o pagamento do valor das benfeitorias úteis e necessárias integralmente em TDA.
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