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LeiJuris

Art. 6, § 8º

Lei da Reforma Agrária — Lei nº 8.629

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São garantidos os incentivos fiscais referentes ao Imposto Territorial Rural relacionados com os graus de utilização e de eficiência na exploração, conforme o disposto no art. 49 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 .
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