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LeiJuris

Art. 6, § 9º

Lei da Reforma Agrária — Lei nº 8.629

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Os laudos que indiquem o grau de utilização da terra e o grau de eficiência na exploração produzidos há mais de 5 (cinco) anos deverão, a pedido do proprietário, ser atualizados de acordo com as condições atuais da propriedade.
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