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Art. 36 — Lei das Agências Reguladoras
A Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996 , passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 4º § 1º Integrarão a estrutura da Aneel uma Procuradoria e uma Ouvidoria. ” “ Art. 5º O Diretor-Geral e os Diretores serão nomeados pelo Presidente da República para cumprir mandatos não coincidentes de 5 (cinco) anos, vedada a recondução, ressalvado o que dispõe o art. 29. Parágrafo único. A nomeação dos membros da Diretoria Colegiada dependerá de prévia aprovação do Senado Federal, nos termos da alínea “f” do inciso III do da Constituição Federal, observado o disposto na Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000.”