Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 38

Lei das Agências Reguladoras

Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
O art. 11 da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997 , passa a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 11 . A ANP será dirigida por Diretoria Colegiada composta de 1 (um) Diretor-Geral e 4 (quatro) Diretores. § 1º Integrarão a estrutura organizacional da ANP uma Procuradoria e uma Ouvidoria. § 2º Os membros da Diretoria Colegiada serão nomeados pelo Presidente da República, após aprovação dos respectivos nomes pelo Senado Federal, nos termos da alínea “f” do inciso III do da Constituição Federal, observado o disposto na Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000. § 3º Os membros da Diretoria Colegiada cumprirão mandatos de 5 (cinco) anos, não coincidentes, vedada a recondução, observado o disposto no desta Lei e na Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000.”
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Juiz de Direito? Veja a trilha de Magistratura

Artigos relacionados