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LeiJuris

Art. 1

Lei das Águas

Art. 1

A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:

Art. 1, inciso I

a água é um bem de domínio público;

Art. 1, inciso II

a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;

Art. 1, inciso III

em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais;

Art. 1, inciso IV

a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas;

Art. 1, inciso V

a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;

Art. 1, inciso VI

a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades.

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