Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 12, inciso I

Lei das Águas

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo de água para consumo final, inclusive abastecimento público, ou insumo de processo produtivo;
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Promotor e Procurador de Justiça? Veja a trilha de Ministério Público

Artigos relacionados