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LeiJuris

Art. 19

Lei das Águas

Art. 19

A cobrança pelo uso de recursos hídricos objetiva:

Art. 19, inciso I

reconhecer a água como bem econômico e dar ao usuário uma indicação de seu real valor;

Art. 19, inciso II

incentivar a racionalização do uso da água;

Art. 19, inciso III

obter recursos financeiros para o financiamento dos programas e intervenções contemplados nos planos de recursos hídricos.

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