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LeiJuris

Art. 27

Lei das Águas

Art. 27

Grifarselecione o texto para grifar
São objetivos do Sistema Nacional de Informações sobre Recursos Hídricos:

Art. 27, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
reunir, dar consistência e divulgar os dados e informações sobre a situação qualitativa e quantitativa dos recursos hídricos no Brasil;

Art. 27, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
atualizar permanentemente as informações sobre disponibilidade e demanda de recursos hídricos em todo o território nacional;

Art. 27, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
fornecer subsídios para a elaboração dos Planos de Recursos Hídricos.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

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