Art. 32
Fica criado o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, com os seguintes objetivos:
Art. 32, inciso I
coordenar a gestão integrada das águas;
Art. 32, inciso II
arbitrar administrativamente os conflitos relacionados com os recursos hídricos;
Art. 32, inciso III
implementar a Política Nacional de Recursos Hídricos;
Art. 32, inciso IV
planejar, regular e controlar o uso, a preservação e a recuperação dos recursos hídricos;
Art. 32, inciso V
promover a cobrança pelo uso de recursos hídricos.