Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
Art. 36, inciso I — Lei das Águas
1 (um) Presidente, que será o Ministro de Estado da Integração e do Desenvolvimento Regional;
Lei das Águas
Redação dada pela Lei nº 14.600/2023
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Estudando para Promotor e Procurador de Justiça? Veja a trilha de Ministério Público
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo