Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 36, inciso I — Lei das Águas
1 (um) Presidente, que será o Ministro de Estado da Integração e do Desenvolvimento Regional;
Lei das Águas
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo