Art. 44
Grifarselecione o texto para grifar
Compete às Agências de Água, no âmbito de sua área de atuação:
Art. 44, inciso I
Grifarselecione o texto para grifar
manter balanço atualizado da disponibilidade de recursos hídricos em sua área de atuação;
Art. 44, inciso II
Grifarselecione o texto para grifar
manter o cadastro de usuários de recursos hídricos;
Art. 44, inciso III
Grifarselecione o texto para grifar
efetuar, mediante delegação do outorgante, a cobrança pelo uso de recursos hídricos;
Art. 44, inciso IV
Grifarselecione o texto para grifar
analisar e emitir pareceres sobre os projetos e obras a serem financiados com recursos gerados pela cobrança pelo uso de Recursos Hídricos e encaminhá-los à instituição financeira responsável pela administração desses recursos;
Art. 44, inciso V
Grifarselecione o texto para grifar
acompanhar a administração financeira dos recursos arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos em sua área de atuação;
Art. 44, inciso VI
Grifarselecione o texto para grifar
gerir o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos em sua área de atuação;
Art. 44, inciso VII
Grifarselecione o texto para grifar
celebrar convênios e contratar financiamentos e serviços para a execução de suas competências;
Art. 44, inciso VIII
Grifarselecione o texto para grifar
elaborar a sua proposta orçamentária e submetê-la à apreciação do respectivo ou respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica;
Art. 44, inciso IX
Grifarselecione o texto para grifar
promover os estudos necessários para a gestão dos recursos hídricos em sua área de atuação;
Art. 44, inciso X
Grifarselecione o texto para grifar
elaborar o Plano de Recursos Hídricos para apreciação do respectivo Comitê de Bacia Hidrográfica;
Art. 44, inciso XI
Grifarselecione o texto para grifar
propor ao respectivo ou respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica: a) o enquadramento dos corpos de água nas classes de uso, para encaminhamento ao respectivo Conselho Nacional ou Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos, de acordo com o domínio destes; b) os valores a serem cobrados pelo uso de recursos hídricos; c) o plano de aplicação dos recursos arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos; d) o rateio de custo das obras de uso múltiplo, de interesse comum ou coletivo.