Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 1, § 2º — Lei das Duplicatas — Lei nº 5.474/1968
A fatura terá rodapé destacável, em que constarão o número, a data e a importância dela, o qual, devidamente assinado, será restituído ao vendedor, como comprovante do recebimento da mercadoria faturada .