Art. 9
Grifarselecione o texto para grifar
É lícito ao comprador resgatar a duplicata antes de aceitá-la ou antes da data do vencimento.
Art. 9, § 1º
Grifarselecione o texto para grifar
A prova do pagamento é o recibo, passado pelo legítimo portador ou por seu representante com podêres especiais, no verso do próprio título ou em documento, em separado, com referência expressa à duplicata.
Art. 9, § 2º
Grifarselecione o texto para grifar
Constituirá, igualmente, prova de pagamento, total ou parcial, da duplicata, a liquidação de cheque, a favor do estabelecimento endossatário, no qual conste, no verso, que seu valor se destina a amortização ou liquidação da duplicata nêle caracterizada.