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LeiJuris

Art. 100-A, inciso II

Lei das Eleições

Incluído pela Lei nº 12.891/2013

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
nos demais Municípios e no Distrito Federal, corresponderá ao número máximo apurado no inciso I, acrescido de 1 (uma) contratação para cada 1.000 (mil) eleitores que exceder o número de 30.000 (trinta mil).
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