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Art. 23, § 4º-A

Lei das Eleições

Incluído pela Lei nº 13.488/2017

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Na prestação de contas das doações mencionadas no § 4º deste artigo, é dispensada a apresentação de recibo eleitoral, e sua comprovação deverá ser realizada por meio de documento bancário que identifique o CPF dos doadores.
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