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LeiJuris

Art. 30, § 5

Lei das Eleições

Redação dada pela Lei nº 13.165/2015

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Da decisão que julgar as contas prestadas pelos candidatos caberá recurso ao órgão superior da Justiça Eleitoral, no prazo de 3 (três) dias, a contar da publicação no Diário Oficial.
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