Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 37, § 5 — Lei das Eleições
Nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios, não é permitida a colocação de propaganda eleitoral de qualquer natureza, mesmo que não lhes cause dano.