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LeiJuris

Art. 37, § 6

Lei das Eleições

Redação dada pela Lei nº 12.891/2013

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É permitida a colocação de mesas para distribuição de material de campanha e a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.
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