Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 38, § 2º

Lei das Eleições

Incluído pela Lei nº 12.034/2009

Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
Quando o material impresso veicular propaganda conjunta de diversos candidatos, os gastos relativos a cada um deles deverão constar na respectiva prestação de contas, ou apenas naquela relativa ao que houver arcado com os custos.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Promotor e Procurador de Justiça? Veja a trilha de Ministério Público

Artigos relacionados