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LeiJuris

Art. 38, § 5º

Lei das Eleições

Incluído pela Lei nº 15.230/2025

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A veiculação de propaganda eleitoral pela distribuição de folhetos ou volantes referentes a pleito majoritário impõe a sua oferta em sistema Braille em proporção escalonada definida na forma de resolução do Tribunal Superior Eleitoral.
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