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LeiJuris

Art. 96

Lei das Estatais

Art. 96

Revogam-se:

Art. 96, inciso I

o § 2º do art. 15 da Lei nº 3.890-A, de 25 de abril de 1961 , com a redação dada pelo art. 19 da Lei nº 11.943, de 28 de maio de 2009;

Art. 96, inciso II

os arts. 67 e 68 da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997 .

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