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LeiJuris

Art. 183, § 3º, inciso I

Lei das Sociedades por Ações

Incluído pela Lei nº 11.638/2007

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registradas as perdas de valor do capital aplicado quando houver decisão de interromper os empreendimentos ou atividades a que se destinavam ou quando comprovado que não poderão produzir resultados suficientes para recuperação desse valor; ou
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