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LeiJuris

Art. 10

Lei de Abuso de Autoridade

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Decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado manifestamente descabida ou sem prévia intimação de comparecimento ao juízo: Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
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Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Questão de exemplo

De acordo com o artigo, qual a sanção penal prevista para quem decretar a condução coerciva de testemunha ou investigado manifestamente descabida ou sem prévia intimação de comparecimento ao juízo?

  1. A) Multa, isoladamente, sem aplicação de detenção.
  2. B) Reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, sem multa.
  3. Detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
  4. D) Detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, sem multa.
  5. Detenção, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.
Ver gabarito

Gabarito: Detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

Trecho da leiPena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

Texto oficial no Planalto ↗

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