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LeiJuris

Art. 12

Lei de Abuso de Autoridade

Art. 12

Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

Art. 12, § único

Incorre na mesma pena quem:

Art. 12, § único, inciso I

deixa de comunicar, imediatamente, a execução de prisão temporária ou preventiva à autoridade judiciária que a decretou;

Art. 12, § único, inciso II

deixa de comunicar, imediatamente, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra à sua família ou à pessoa por ela indicada;

Art. 12, § único, inciso III

deixa de entregar ao preso, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão e os nomes do condutor e das testemunhas;

Art. 12, § único, inciso IV

prolonga a execução de pena privativa de liberdade, de prisão temporária, de prisão preventiva, de medida de segurança ou de internação, deixando, sem motivo justo e excepcionalíssimo, de executar o alvará de soltura imediatamente após recebido ou de promover a soltura do preso quando esgotado o prazo judicial ou legal.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Questão de exemplo

Conforme o disposto no dispositivo, qual a pena aplicável ao agente que deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal?

  1. A) Reclusão de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
  2. B) Advertência verbal, sem imposição de pena.
  3. Detenção de 1 (um) ano a 3 (três) anos, e multa.
  4. D) Detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
  5. Detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, sem multa.
Ver gabarito

Gabarito: D) Detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

Trecho da leiDeixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal:

Texto oficial no Planalto ↗

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