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LeiJuris

Art. 23

Lei de Abuso de Autoridade

Art. 23

Grifarselecione o texto para grifar
Inovar artificiosamente, no curso de diligência, de investigação ou de processo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de eximir-se de responsabilidade ou de responsabilizar criminalmente alguém ou agravar-lhe a responsabilidade: Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

Art. 23, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Incorre na mesma pena quem pratica a conduta com o intuito de:

Art. 23, § único, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
eximir-se de responsabilidade civil ou administrativa por excesso praticado no curso de diligência;

Art. 23, § único, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
omitir dados ou informações ou divulgar dados ou informações incompletos para desviar o curso da investigação, da diligência ou do processo.

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