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LeiJuris

Art. 13

Lei de Acesso à Informação

Art. 13

Quando se tratar de acesso à informação contida em documento cuja manipulação possa prejudicar sua integridade, deverá ser oferecida a consulta de cópia, com certificação de que esta confere com o original.

Art. 13, § único

Na impossibilidade de obtenção de cópias, o interessado poderá solicitar que, a suas expensas e sob supervisão de servidor público, a reprodução seja feita por outro meio que não ponha em risco a conservação do documento original.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Questão de exemplo

Conforme o disposto no artigo, quando o acesso à informação está contido em documento cuja manipulação possa prejudicar sua integridade, qual procedimento deve ser adotado pela administração?

  1. A) Deve ser oferecida a consulta de cópia, porém sem necessidade de certificação de equivalência com o original.
  2. B) Deve ser permitida a reprodução do documento por qualquer meio, desde que o interessado arque com os custos.
  3. Deve ser oferecida a consulta de cópia, com certificação de que esta confere com o original.
  4. D) Deve ser concedido acesso direto ao documento original, independentemente de risco à sua integridade.
  5. Deve ser assegurado ao interessado o direito de obter a digitalização do documento, mesmo que a manipulação possa comprometer sua conservação.
Ver gabarito

Gabarito: Deve ser oferecida a consulta de cópia, com certificação de que esta confere com o original.

Trecho da leideverá ser oferecida a consulta de cópia, com certificação de que esta confere com o original.

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