Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 13, § único

Lei de Acesso à Informação

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Na impossibilidade de obtenção de cópias, o interessado poderá solicitar que, a suas expensas e sob supervisão de servidor público, a reprodução seja feita por outro meio que não ponha em risco a conservação do documento original.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados