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LeiJuris

Art. 9, inciso I

Lei de Acesso à Informação

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
criação de serviço de informações ao cidadão, nos órgãos e entidades do poder público, em local com condições apropriadas para: a) atender e orientar o público quanto ao acesso a informações; b) informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades; c) protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações; e
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