Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 22-C, § único

Lei de Arbitragem - Lei n 9.307/1996

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
No cumprimento da carta arbitral será observado o segredo de justiça, desde que comprovada a confidencialidade estipulada na arbitragem.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Promotor e Procurador de Justiça? Veja a trilha de Ministério Público

Artigos relacionados