Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 23, § 1º

Lei de Arbitragem - Lei n 9.307/1996

Incluído pela Lei nº 13.129/2015

Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
Os árbitros poderão proferir sentenças parciais.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo