Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 32

Lei de Arbitragem - Lei n 9.307/1996

Art. 32

É nula a sentença arbitral se:

Art. 32, inciso I

Redação dada pela Lei nº 13.129/2015

for nula a convenção de arbitragem;

Art. 32, inciso II

emanou de quem não podia ser árbitro;

Art. 32, inciso III

não contiver os requisitos do art. 26 desta Lei;

Art. 32, inciso IV

Revogado pela Lei nº 13.129/2015

for proferida fora dos limites da convenção de arbitragem;

Art. 32, inciso VI

comprovado que foi proferida por prevaricação, concussão ou corrupção passiva;

Art. 32, inciso VII

proferida fora do prazo, respeitado o disposto no art. 12, inciso III, desta Lei; e

Art. 32, inciso VIII

forem desrespeitados os princípios de que trata o art. 21, § 2º, desta Lei.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados