Art. 42
Grifarselecione o texto para grifar
O do Código de Processo Civil passa a ter mais um inciso, com a seguinte redação: "
Art. 42, inciso VI
Grifarselecione o texto para grifar
julgar procedente o pedido de instituição de arbitragem."
Lei de Arbitragem - Lei n 9.307/1996
Art. 42
Art. 42, inciso VI
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