Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
Art. 42, inciso VI — Lei de Arbitragem - Lei n 9.307/1996
julgar procedente o pedido de instituição de arbitragem."
Lei de Arbitragem - Lei n 9.307/1996
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma