Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
Art. 43 — Lei de Arbitragem - Lei n 9.307/1996
Esta Lei entrará em vigor sessenta dias após a data de sua publicação.
Lei de Arbitragem - Lei n 9.307/1996
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Artigo curto — questões por IA ficam melhores em dispositivos mais completos. Siga pela trilha de leitura para treinar os artigos seguintes.
Neste diploma