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LeiJuris

Art. 18-A, inciso I

Lei de Concessões

Incluído pela Lei nº 11.196/2005

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encerrada a fase de classificação das propostas ou o oferecimento de lances, será aberto o invólucro com os documentos de habilitação do licitante mais bem classificado, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;
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