Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 18-A, inciso IV — Lei de Concessões
proclamado o resultado final do certame, o objeto será adjudicado ao vencedor nas condições técnicas e econômicas por ele ofertadas.
Lei de Concessões
Incluído pela Lei nº 11.196/2005
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Estudando para Procuradorias e AGU? Veja a trilha de Procuradoria
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo