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LeiJuris

Art. 18-A, inciso III

Lei de Concessões

Incluído pela Lei nº 11.196/2005

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inabilitado o licitante melhor classificado, serão analisados os documentos habilitatórios do licitante com a proposta classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente, até que um licitante classificado atenda às condições fixadas no edital;
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