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LeiJuris

Art. 23

Lei de Concessões

Art. 23

Grifarselecione o texto para grifar
São cláusulas essenciais do contrato de concessão as relativas:

Art. 23, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
ao objeto, à área e ao prazo da concessão;

Art. 23, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
ao modo, forma e condições de prestação do serviço;

Art. 23, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
aos critérios, indicadores, fórmulas e parâmetros definidores da qualidade do serviço;

Art. 23, inciso IV

Grifarselecione o texto para grifar
ao preço do serviço e aos critérios e procedimentos para o reajuste e a revisão das tarifas;

Art. 23, inciso V

Grifarselecione o texto para grifar
aos direitos, garantias e obrigações do poder concedente e da concessionária, inclusive os relacionados às previsíveis necessidades de futura alteração e expansão do serviço e conseqüente modernização, aperfeiçoamento e ampliação dos equipamentos e das instalações;

Art. 23, inciso VI

Grifarselecione o texto para grifar
aos direitos e deveres dos usuários para obtenção e utilização do serviço;

Art. 23, inciso VII

Grifarselecione o texto para grifar
à forma de fiscalização das instalações, dos equipamentos, dos métodos e práticas de execução do serviço, bem como a indicação dos órgãos competentes para exercê-la;

Art. 23, inciso VIII

Grifarselecione o texto para grifar
às penalidades contratuais e administrativas a que se sujeita a concessionária e sua forma de aplicação;

Art. 23, inciso IX

Grifarselecione o texto para grifar
aos casos de extinção da concessão;

Art. 23, inciso X

Grifarselecione o texto para grifar
aos bens reversíveis;

Art. 23, inciso XI

Grifarselecione o texto para grifar
aos critérios para o cálculo e a forma de pagamento das indenizações devidas à concessionária, quando for o caso;

Art. 23, inciso XII

Grifarselecione o texto para grifar
às condições para prorrogação do contrato;

Art. 23, inciso XIII

Grifarselecione o texto para grifar
à obrigatoriedade, forma e periodicidade da prestação de contas da concessionária ao poder concedente;

Art. 23, inciso XIV

Grifarselecione o texto para grifar
à exigência da publicação de demonstrações financeiras periódicas da concessionária; e

Art. 23, inciso XV

Grifarselecione o texto para grifar
ao foro e ao modo amigável de solução das divergências contratuais.

Art. 23, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Os contratos relativos à concessão de serviço público precedido da execução de obra pública deverão, adicionalmente:

Art. 23, § único, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
estipular os cronogramas físico-financeiros de execução das obras vinculadas à concessão; e

Art. 23, § único, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
exigir garantia do fiel cumprimento, pela concessionária, das obrigações relativas às obras vinculadas à concessão.

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