Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 23, inciso I

Lei de Concessões

Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
ao objeto, à área e ao prazo da concessão;
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados