Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 27-A, § 2

Lei de Concessões

Incluído pela Lei nº 13.097/2015

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
A assunção do controle ou da administração temporária autorizadas na forma do caput deste artigo não alterará as obrigações da concessionária e de seus controladores para com terceiros, poder concedente e usuários dos serviços públicos.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Procuradorias e AGU? Veja a trilha de Procuradoria

Artigos relacionados