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LeiJuris

Art. 27-A, § 1º

Lei de Concessões

Incluído pela Lei nº 13.097/2015

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Na hipótese prevista no caput , o poder concedente exigirá dos financiadores e dos garantidores que atendam às exigências de regularidade jurídica e fiscal, podendo alterar ou dispensar os demais requisitos previstos no inciso I do parágrafo único do art. 27.
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