Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 14

Lei de Crimes Ambientais

Art. 14

Grifarselecione o texto para grifar
São circunstâncias que atenuam a pena:

Art. 14, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;

Art. 14, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;

Art. 14, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;

Art. 14, inciso IV

Grifarselecione o texto para grifar
colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Promotor e Procurador de Justiça? Veja a trilha de Ministério Público

Artigos relacionados