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LeiJuris

Art. 53

Lei de Crimes Ambientais

Art. 53

Grifarselecione o texto para grifar
Nos crimes previstos nesta Seção, a pena é aumentada de um sexto a um terço se:

Art. 53, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
do fato resulta a diminuição de águas naturais, a erosão do solo ou a modificação do regime climático;

Art. 53, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
o crime é cometido: a) no período de queda das sementes; b) no período de formação de vegetações; c) contra espécies raras ou ameaçadas de extinção, ainda que a ameaça ocorra somente no local da infração; d) em época de seca ou inundação; e) durante a noite, em domingo ou feriado.

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