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LeiJuris

Art. 53, inciso II

Lei de Crimes Ambientais

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
o crime é cometido: a) no período de queda das sementes; b) no período de formação de vegetações; c) contra espécies raras ou ameaçadas de extinção, ainda que a ameaça ocorra somente no local da infração; d) em época de seca ou inundação; e) durante a noite, em domingo ou feriado.
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