Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 54, § 2º, inciso I — Lei de Crimes Ambientais
tornar uma área, urbana ou rural, imprópria para a ocupação humana;
Lei de Crimes Ambientais
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Estudando para Promotor e Procurador de Justiça? Veja a trilha de Ministério Público
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo