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LeiJuris

Art. 6

Lei de Crimes Ambientais

Art. 6

Grifarselecione o texto para grifar
Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará:

Art. 6, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas conseqüências para a saúde pública e para o meio ambiente;

Art. 6, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental;

Art. 6, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
a situação econômica do infrator, no caso de multa.

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