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LeiJuris

Art. 65, § 1

Lei de Crimes Ambientais

Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 12.408/2011

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Se o ato for realizado em monumento ou coisa tombada em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena é de 6 (seis) meses a 1 (um) ano de detenção e multa.
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