Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 72, § 6º — Lei de Crimes Ambientais
A apreensão e destruição referidas nos incisos IV e V do caput obedecerão ao disposto no art. 25 desta Lei.
Lei de Crimes Ambientais
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Estudando para Promotor e Procurador de Justiça? Veja a trilha de Ministério Público
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo